Regime de Maquila de Exportação
Produza no Paraguai, exporte para o Mercosul, pague só 1%.
A Lei de Maquila (Lei nº 1.064/97, regulamentada pelo Decreto nº 9.585/2000) permite que sua empresa instale uma planta de produção ou montagem no Paraguai sob contrato com uma matriz no exterior, importando temporariamente máquinas, equipamentos e insumos sem o pagamento de tributos, para depois exportar o produto final. Cuidamos de toda a estruturação do seu programa de maquila, do desenho do contrato à aprovação final junto ao CNIME.
O regime substitui os tributos que normalmente incidiriam sobre a operação, como IVA, IRE e imposto de importação, por um tributo único de 1% sobre o valor agregado em território paraguaio, apurado mensalmente sobre o valor do contrato de maquila. Antes de começar a produzir, o programa precisa ser aprovado pelo Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación (CNIME), que analisa o contrato entre a matriz no exterior e a maquiladora local, o plano de investimento e a lista de insumos e bens de capital a serem admitidos temporariamente. Cuidamos da montagem completa desse dossiê, para que o programa saia aprovado sem idas e vindas.
O que está incluído
- Elaboração e revisão do contrato de maquila com a matriz no exterior
- Montagem do programa e do plano de investimento para aprovação no CNIME
- Habilitação do regime de admissão temporária para insumos e bens de capital
- Apuração e recolhimento mensal do tributo único de 1%
- Acompanhamento das exportações e da prestação de contas junto ao CNIME
Para quem é indicado
Indicado para indústrias que já produzem fora do Paraguai e querem transferir ou replicar parte da produção no país, aproveitando mão de obra competitiva e acesso preferencial ao Mercosul.
Pronto para avançar com esse serviço?
Um programa de maquila mal desenhado trava na aprovação do CNIME. Vamos estruturar o seu contrato certo desde a primeira versão. Fale com um especialista da Migranova e entenda os próximos passos para o seu caso específico.

Perguntas frequentes
É um regime criado pela Lei nº 1.064/97 que permite a uma empresa estrangeira instalar uma unidade de produção ou montagem no Paraguai sob contrato com uma matriz no exterior, importando insumos e equipamentos temporariamente sem tributos, para depois exportar o produto final.
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