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Regime de Maquila de Exportação

Produza no Paraguai, exporte para o Mercosul, pague só 1%.

1%tributo único sobre o valor agregado em território nacional, substitui IVA e IRE
0%tributos de importação sobre máquinas, equipamentos e insumos admitidos temporariamente
100%capital estrangeiro permitido, sem exigência de sócio paraguaio

A Lei de Maquila (Lei nº 1.064/97, regulamentada pelo Decreto nº 9.585/2000) permite que sua empresa instale uma planta de produção ou montagem no Paraguai sob contrato com uma matriz no exterior, importando temporariamente máquinas, equipamentos e insumos sem o pagamento de tributos, para depois exportar o produto final. Cuidamos de toda a estruturação do seu programa de maquila, do desenho do contrato à aprovação final junto ao CNIME.

O regime substitui os tributos que normalmente incidiriam sobre a operação, como IVA, IRE e imposto de importação, por um tributo único de 1% sobre o valor agregado em território paraguaio, apurado mensalmente sobre o valor do contrato de maquila. Antes de começar a produzir, o programa precisa ser aprovado pelo Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación (CNIME), que analisa o contrato entre a matriz no exterior e a maquiladora local, o plano de investimento e a lista de insumos e bens de capital a serem admitidos temporariamente. Cuidamos da montagem completa desse dossiê, para que o programa saia aprovado sem idas e vindas.

O que está incluído

  • Elaboração e revisão do contrato de maquila com a matriz no exterior
  • Montagem do programa e do plano de investimento para aprovação no CNIME
  • Habilitação do regime de admissão temporária para insumos e bens de capital
  • Apuração e recolhimento mensal do tributo único de 1%
  • Acompanhamento das exportações e da prestação de contas junto ao CNIME

Para quem é indicado

Indicado para indústrias que já produzem fora do Paraguai e querem transferir ou replicar parte da produção no país, aproveitando mão de obra competitiva e acesso preferencial ao Mercosul.

Pronto para avançar com esse serviço?

Um programa de maquila mal desenhado trava na aprovação do CNIME. Vamos estruturar o seu contrato certo desde a primeira versão. Fale com um especialista da Migranova e entenda os próximos passos para o seu caso específico.

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Perguntas frequentes

É um regime criado pela Lei nº 1.064/97 que permite a uma empresa estrangeira instalar uma unidade de produção ou montagem no Paraguai sob contrato com uma matriz no exterior, importando insumos e equipamentos temporariamente sem tributos, para depois exportar o produto final.

Ainda com dúvidas sobre o seu caso?

Fale agora com um especialista da Migranova e saia dessa conversa sabendo exatamente qual é o seu próximo passo.

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